As características das placas de identificação para veículos automotores são definidas no Anexo da Resolução 241/07 do Conselho Nacional de Trânsito.
Segundo a resolução 231, de 15 de Março de 2007, do CONTRAN:
Art. 2° As dimensões, cores e demais características das placas obedecerão as especificações constantes do Anexo da presente Resolução.
Segundo o anexo da resolução 241, de 22 de Junho de 2007, do CONTRAN, que altera o anexo da resolução 231/07:
1 - Veículos particulares, de aluguel, oficial, de experiência, de aprendizagem e de fabricante serão identificados na forma e dimensões em milímetros das placas traseiras e dianteira, conforme figura nº 1 nas dimensões: Altura (h) = 130; comprimento (c) = 400
3 - motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclos motorizados serão identificados nas formas e dimensões da figura n° 2 deste Anexo.
a) dimensões da placa em milímetros: h = 136; c= 1874 - A Tipologia dos caracteres das placas e tarjetas devem seguir o modelo abaixo especificado na fonte: Mandatory
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