OBRIGATORIEDADE DAS PLACAS REFLETIVAS:

Com um pouco de atraso chegou ao Brasil as placas refletivas para veículos automotores. As vantagens do uso deste tipo de placas são a melhor sinalização dos veículos no período noturno, quando o número de colisões geralmente é maior; melhor identificação do veículo, e possibilidade do uso de tecnologias contra fraudes na própria placa.

As placas refletivas foram regulamentadas pelas resoluções 231/07 e 241/07. Segundo estas resoluções apenas veículos de duas ou três rodas do motocicletas e afins são obrigados a utilizar este tipo de placa.

Segundo a resolução 231, de 15 de Março de 2007, do CONTRAN:

Art. 6º. Os veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo ficam obrigados a utilizar placa traseira de identificação com película refletiva conforme especificado no Anexo desta Resolução e obedecer aos seguintes prazos:

I - Na categoria aluguel, para todos os veículos, a partir de 1º de janeiro de 2008;

II – Nas demais categorias, os veículos registrados a partir de 1º de janeiro de 2008 e os transferidos de município;

Parágrafo único. Aos demais veículos é facultado o uso de placas com película refletiva, desde que atendidas as especificações do Anexo desta Resolução.

Redação dos incísos I e II dada pelo Art. 1º. da resolução 241 de 22 de Junho de 2007.

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