SUBSTITUIÇÃO DAS PLACAS QUANDO DA MUDANÇA DE MUNICÍPIO:

Com a definição de um novo padrão para as placas de identificação de veículos fez-se necessário tomar algumas medidas para que o novo padrão fosse adotado o mais rápidamente possível em toda a frota brasileira, atingindo assim o objetivo de uniformização das placas. Uma destas medidas foi definida pelo artigo 7º da resolução 231/07, que impõe a substituição das placas em desacordo com o novo padrão no momento da transferência de município do veículo.

Segundo a resolução 231, de 15 de Março de 2007, do CONTRAN:

Art. 7º Os veículos com placas de identificação em desacordo com as especificações de dimensão, cor e tipologia deverão adequar-se quando da mudança de município

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